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DOC. 250.1061.0297.2657

STJ. Processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Cumprimento de sentença. Cobertura florística. Multa cominatória (astreinte). Revisão do valor acumulado. Possibilidade. Preclusão ou formação de coisa julgada. Ausência. Exorbitância. Caracterização.

1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 11/4/2014), submetido ao rito de recurso repetitivos (Tema 706 do STJ), firmou o entendimento, sob a égide do CPC/1973, de que a multa cominatória (astreinte) não preclui, tampouco faz coisa julgada, de modo que pode ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando alterada a situação que a motivou.Publicação no DJEN/CNJ de 11/12/2024. Código de Controle do Documento: 78f92951-d003-44b4-bf7e-c536106ebfa2

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