STJ. Direito penal. CP, art. 217-A Estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição de 3 (três) adolescentes com idades entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos. Preservação da vítima. Programa sexual contratado via whastapp. O paciente combinava local para buscar as adolescentes de carro e levava até seu e studio de tatuagem onde se concretizaram os crimes sexuais. Garantia da ordem pública. Decisão devidamente fundamentada. Prisão preventiva. Ordem denegada.
I - Caso em exame
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