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DOC. 250.1061.0130.5511

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança que discute a inexigibilidade de parcelas que compõem a conta de desenvolvimento energético. Cde. Termo inicial do prazo decadencial. Data da publicação das normas de alteração. Ato único e de efeito permanente. Provimento negado.

1 - O prazo decadencial para o ajuizamento do mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas que compõem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) tem início com a publicação dos atos normativos questionados pela parte impetrante e não com a homologação de cada parcela de contribuição cobrada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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