STJ. Administrativo e processual civil. Licitação. Pregão presencial. Participação de filial no certame. Apresentação de balanço patrimonial da matriz. Inabilitação no processo licitatório. Interesse de agir. Direito líquido e certo da empresa. Reexame fático probatório, impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo a Corte de origem adotado por premissa a ocorrência de ofensa ao direito líquido e certo da sociedade empresária desclassificada da licitação, a alteração de tal entendimento, em termos como colocada a questão nas razões recursais (desconformidade da documentação apresentada com o edital do certame), demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
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