TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a abusividade da cobrança do seguro prestamista, determinando a restituição de valores de forma simples. Recurso de ambas as partes. Apelo da ré insistindo na regularidade da cobrança do seguro. Inconformismo injustificado. Seguro prestamista. Entendimento firmando no REsp. Acórdão/STJ de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Configuração de venda casada. Ausência de prova de que foi oportunizada a contratação de outras seguradoras. Cobrança indevida. Dever de restituição dos valores. Apelo da parte autora pugnando pela devolução em dobro e majoração do valor dos honorários advocatícios. Inconformismo parcialmente justificado. Restituição dos valores cobrados indevidamente deve se dar de forma simples, considerando a ausência de ofensa à boa-fé objetiva, diante da previsão contratual expressa. Honorários advocatícios fixados a favor do advogado da parte autora que devem ser majorados para R$ 1.100,00, nos termos do art. 85, § 2º e 11º do CPC. Tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB que não é aplicável ao presente caso, por não possuir caráter vinculativo e pelo valor nela fixado se demonstrar desproporcional. Sentença reformada apenas no que tange ao valor atribuído a título de honorários advocatícios em relação ao advogado da parte autora. Recurso da parte ré desprovido. Recurso da parte autora parcialmente provido.
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