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DOC. 250.0151.3822.2039

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO. TEMA 1097 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. 

Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de ressarcimento de valores proposta por Movida Locação de Veículos S/A. contra a Prefeitura Municipal de Lindóia, visando a anulação de multas por ausência de dupla notificação e a restituição dos valores pagos. II. Questão em Discussão: Validade das multas impostas sem a dupla notificação exigida para a não indicação de condutor, conforme CTB, art. 257, § 8º. III. Razões de Decidir: Na hipótese, as multas foram impostas em momento em que a jurisprudência dominante dispensava a realização de dupla notificação (Tema 13/TJSP). Conquanto tenha o STJ, por meio do Tema 1.097, determinado a obrigatoriedade da dupla notificação, a melhor interpretação do julgado não permite verificar desde logo a ilegalidade das multas aplicadas em período anterior, desde que verificado o exercício do contraditório. IV. Dispositivo: Recurso de apelação provido

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