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DOC. 249.8470.1392.6549

TJRJ. Agravo de Instrumento. Busca e Apreensão. Contrato bancário de financiamento de veículo com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. Decisum de 1º grau que revogou a liminar anteriormente deferida. Irresignação autoral. Busca e Apreensão precedida in casu do ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento pelo devedor. Alegação defensiva, no bojo da demanda consignatória, de inclusão de encargos abusivos na parcela de 33, cujo inadimplemento embasa a causa originária, atinentes ao ressarcimento das custas e despesas processuais suportadas pela instituição financeira em razão da extinção, sem resolução de mérito, de outra Ação de Busca e Apreensão por ela movida anteriormente. Indeferimento da tutela provisória voltada à consignação do valor incontroverso pelo Juízo da 41ª Vara Cível da Capital, perante o qual tramita a referida ação. Ausência de depósito da quantia incontroversa pelo devedor, a obstar a descaracterização da mora e a revogação da medida liminar de busca e apreensão. Entendimento que se extrai inclusive da tese firmada pela Seção Cível deste Nobre Sodalício no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0062689-85.2017.8.19.0000, segundo a qual, «em casos excepcionais, tendo sido a ação de revisão regularmente proposta, cumprido o art. 330, § 2º do CPC, efetuado o depósito das quantias incontroversas e demonstrada, de forma clara, a probabilidade do direito do mutuário, poderá ser indeferida ou revogada a medida de busca e apreensão, caso ainda não tenha sido alienado o bem, na forma do Decreto-lei 911/1969, art. 2º�� (Relator p/ Acórdão Des. Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, j. em 30/8/2018). Precedentes do Ínclito STJ e desta Colenda Corte Estadual. Reforma da decisão vergastada para afastar a revogação da medida liminar. Conhecimento e provimento do recurso.

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