TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS VANTAJOSA. LIBERALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que, quando a parte reclamada, por mera liberalidade, efetua, durante o contrato de trabalho, o pagamento do adicional de periculosidade sobre base de cálculo mais vantajosa ao empregado por mera liberalidade, a posterior adequação aos parâmetros legais para o cálculo constituiria redução salarial e denotaria inequívoca alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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