Carregando…

DOC. 249.5164.4925.3512

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

Direito Constitucional e Civil. Morte de neto e sobrinho das autoras, em decorrência de eletroplessão, originada da queda de um galho de árvore, sobre um cabo de alta voltagem, que se desprendera de um poste de energia elétrica, vindo a eletrocutá-lo, causando-lhe a morte. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Controvérsia a respeito da falha na prestação dos serviços executados pela concessionária; do cabimento tanto de indenização por danos morais, com eventual modificação do quantum fixado, quanto de pensionamento em favor das autoras. 1. Recurso da ré. O conjunto fático probatório comprova a existência do fato, dos danos e do nexo de causalidade, consoante provas documental e pericial produzidas. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. CF, art. 37, § 6º. Concessionária, responsável pela adequada manutenção do sistema de energia elétrica, que possui obrigação de proceder à poda de árvore, em contato com rede elétrica, mesmo que situada em terreno particular. Precedentes. Danos morais. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, na medida em que o dano moral suportado pelas autoras -- avó/mãe de criação e tia/madrinha da vítima --, é absolutamente indiscutível e deflui da perda violenta e inesperada de um ente familiar, que contava apenas 20 anos de idade, na data de sua morte, tanto mais que os laços afetivos com o finado se encontram devidamente demonstrados, eis que moravam todos juntos a 1ª autora criara o Sr. Yuri desde criança, e a 2ª demandante, além de tia paterna, era madrinha do sobrinho, conforme se depreende das fotos, carteira de vacinação e da lembrança do batizado do parente falecido. Valor arbitrado, em R$80,000,00 para avó paterna e R$40.000,00 para a tia paterna, que não cobra reparos, condizentes com os valores arbitrados por esta Corre de Justiça, em casos semelhantes. 2. Recurso das autoras. Pleito de majoração do valor fixado a título de danos morais que deve ser repelido, à vista dos fundamentos anteriormente expostos, adequado e proporcional que se exibe o valor fixado pela sentenciante. Pensionamento decorrente da morte do neto (tido como filho de criação da 1ª autora) que deve ser acolhido, mas somente para a 1ª demandante viúva, de 69 anos de idade --, no equivalente a 2/3 do salário-mínimo, até os 25 anos de idade em que a vítima completaria, e, após, a 1/3, fixado como termo inicial, a data do óbito, e o final do pensionamento a data de óbito da 1ª autora, consoante entendimento jurisprudencial a respeito. Tia da vítima, coautora, que não faz jus ao pensionamento, porquanto tem 45 anos de idade e vive em união estável, com companheiro, com quem possui filhos gêmeos. Desnecessidade de constituição de capital. Precedente. Sentença parcialmente reformada. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DAS AUTORAS.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito