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DOC. 249.4060.0185.1763

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROVISÓRIOS FIXADOS NA QUANTIA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 275% (DUZENTOS E SETENTA E CINCO) POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO.

Necessidade do Alimentando, menor de três anos de idade, que é presumida. Agravante que é empresário (venda de bijuteria). Fechamento de uma única loja que não configura redução substancial em sua capacidade financeira. Percentual de 275% do salário mínimo, em caso de desemprego, que se mostra excessivo. Possibilidade de inviabilizar o cumprimento da obrigação alimentar e ensejar a prisão civil do Agravante. Confirmação da decisão concessiva da tutela recursal, que determinou que o Agravante promova o pensionamento do Agravado em quantia equivalente ao percentual de 120% (cento e vinte por cento) do salário-mínimo nacional vigente. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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