TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais proposta por servidor público contra o Município de Bauru, alegando transferência sem consentimento e assédio moral. Sentença extinguiu a demanda sem resolução de mérito pela existência de coisa julgada. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) se a sentença foi infra petita por não analisar a alegação de assédio moral não coberta pela coisa julgada; (ii) se há elementos para condenação do autor por litigância de má-fé. III. Razões de Decidir: A sentença não foi infra petita, pois a questão do assédio moral foi analisada na ação de nulidade anterior, estando coberta pela coisa julgada. Não há elementos para condenação por litigância de má-fé, pois não se verificou dolo ou intenção de prejudicar por parte do autor. IV. Dispositivo: Recursos desprovidos
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