TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE DE PARTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. A legitimidade ativa e passiva cabe ao titular do interesse e àquele que se opõe ou resiste à pretensão inaugural, a ser examinada com base nos fatos narrados na exordial. 2. Sendo acolhida a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade do exequente e, por consequência, extinguir o feito executivo sem resolução de crédito, deve o exequente arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao patrono do executado, em observância, tanto do princípio da sucumbência, quanto ao princípio da causalidade.
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