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DOC. 248.9512.5879.7862

TJSP. Apelação cível. Ação de restituição de valores. Revelia. Sentença de improcedência. Juntada de documentos em sede recursal. Possibilidade (art. 435, CPC). «Fato novo» não se confunde com «documento novo a respeito de fato já alegado". Era possível à autora, no presente caso, apresentar o documento relativo ao sinistro mencionado na inicial, não apresentado anteriormente por equívoco compreensível na juntada de documentos, pois o fato é idêntico e com seguradas com o mesmo prenome. Dever de restituição do valor indevidamente creditado na conta bancária da ré, sob pena de enriquecimento indevido. Procedência da ação. Apelação provida

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