TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PROCURADORIA MUNICIPAL DE SOROCABA - EQUIPARAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS ASSESSORES JURÍDICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA -
Decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante, homologando os cálculos do perito contábil, e fixou o crédito exequendo no total de R$ 214.777,03 (duzentos e quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e três centavos), atualizado até janeiro de 2.019 - Pleito de anulação da decisão ou de determinação de nova manifestação da Perita - Cabimento - Divergências das partes quanto ao laudo pericial que não decorrem de falhas, imprecisões ou equívocos de natureza técnica cometidos pela R. Perita, mas na verdade, trata-se de divergências referentes a questões atinentes ao mérito do presente cumprimento de sentença, cuja análise não foi feita pelo Juízo «a quo» - Impossibilidade de conhecimento, por TJSP, das questões controvertidas em aberto, sob pena de supressão de instância - Ademais, quanto aos pontos de controvérsia suscitados pelo agravante nos autos principais, a respectiva análise no presente agravo de instrumento poderia configurar «reformatio in pejus» - Necessidade de anulação da decisão agravada, para que o Juízo «a quo» analise as questões controvertidas em aberto e, somente após a efetiva resolução destas, se proceda à complementação do laudo pericial, com refazimento dos cálculos de acordo com os parâmetros então definidos pelo Juízo «a quo» - Decisão anulada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para anular a r. decisão e determinar que o Juízo «a quo» analise as questões controvertidas em aberto
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