TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. COMPETÊNCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em pedido de tutela antecipada em caráter antecedente. Agravantes permutaram imóveis com agravadas para construção de empreendimento hoteleiro, mas não receberam a totalidade das unidades hoteleiras acordadas. Alegam dificuldades financeiras das agravadas e má administração, com pedidos de prestação de contas, outorga de escrituras, transferência de carteira de recebíveis e rescisão contratual. 2.- A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgamento do agravo de instrumento, considerando a conexão com outras ações em que as mesmas partes litigam. 3.- Reconhecimento da conexão da ação de origem com outras ações, conduzindo ao reconhecimento da prevenção do eminente Des. Enio Zuliani, da C. 4ª Câmara de Direito Privado. 4.- Aplicação do art. 105, caput, do Regimento Interno desta Corte, que determina a competência preventa para feitos conexos. 5.- Não conhecimento dos recursos, com determinação de redistribuição à C. 4ª Câmara de Direito Privado
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito