TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução Fiscal. Ausência de garantia do Juízo. Condição de procedibilidade. Inteligência do Lei 6830/1980, art. 16, parágrafo 1º. Embargante que, devidamente intimado para reforçar a penhora, quedou-se inerte. CDA que apresenta os requisitos legais. Conquanto a ordem de penhora estabelecida no art. 11 da LEF não possua caráter absoluto, afigura-se descabida a penhora de debêntures ou de apenas 1% do faturamento líquido mensal em detrimento da penhora em dinheiro, notadamente em razão de ter sido recusada pelo Embargado e da ausência de fundamentação acerca da necessidade de inversão da ordem de preferência. Suposta liquidez das debêntures que não impede o Embargado de exercer seu direito de recusa. Arestos desta Egrégia Câmara de Julgamento. Recurso desprovido.
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