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DOC. 248.2945.9563.5226

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. VALE SOCIAL DE TRANSPORTE. TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO CONTRA SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM REVERTIDOS AO CEJUR/DPGE. arts. 134 E 168 DA CF E 97-A E 97-B DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 132/2009. AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO QUE NÃO RESULTA NO DIREITO AUTONOMO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA DO ESTADO. Súmula 421/STJ e Súmula 80/TJRJ NÃO SUPERADAS. INEXISTENCIA DE TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL OU PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO SENTIDO DA SENTENÇA. REFORMA DA SENTENÇA.

A autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública não resulta na possibilidade de se condenar o Estado a pagar-lhe honorários sucumbenciais. Jurisprudência que socorre o Estado em sua pretensão de exclusão dos honorários em favor do CEJUR/DPGE. Inexistência de repercussão geral do tema no STF ou de recurso repetitivo no STJ, que importe no reconhecimento de tese jurídica revestida de força vinculante a infirmar os enunciados da Súmula 421/STJ e 80 desta Corte. Impossibilidade de desviar recursos do Estado, mais necessários na aplicação de outros setores carentes, em prol de Centro de Estudos da Defensoria Pública, já bem aquinhoada com dotação orçamentária própria e específica. Conhecimento e provimento do recurso.

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