TJRS. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DO IRDR 32, CUJA INSTRUÇÃO FOI REABERTA. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Caso em exame - A recorrente alega que o título judicial transitado em julgado é inexequível, porque reaberta a instrução do IRDR 32, empregado como fundamento da sentença. Por isso, pede a extinção do cumprimento de sentença, até julgamento do IRDR.
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