TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SOCIETAS SCELERIS CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DAS SANÇÕES POR FORÇA DE MAJORANTE - NECESSIDADE DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. 01.
Conquanto a norma insculpida no art. 35 da Lei Antidrogas se refira à associação para a execução reiterada ou não de crimes, é de se exigir, para a caracterização do tipo em comento, a reunião estável com fins permanentemente ilícitos, sob pena de se punir a coautoria como se delito autônomo fosse. 02. Demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, além de caracterizada a societas sceleris, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 03. Para configuração da majorante do art. 40, VI, da Lei Antidrogas, basta o envolvimento do adolescente na prática do tráfico e na associação. 04. O aumento das sanções, no crime de tráfico de drogas, em virtude de causa especial de aumento de pena, exige fundamentação concreta.
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