TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1-
Pretensão de recebimento imediato de honorários advocatícios que, na hipótese dos autos, não pode ser admitida. 2- Contrato de honorários firmado entre as partes com cláusula ad exitum que, in casu, impede o recebimento antecipado pelo causídico. 3- Alegação de prejuízo que não ficou demonstrada nos autos. 4- Exclusão de advogado de processo judicial onde prestou seus serviços não justifica o adiantamento do pagamento dos honorários advocatícios contratados ad exitum ou arbitramento de honorários sucumbenciais. 5- Empresa apelada que providenciou a reserva dos honorários advocatícios devidos ao autor apelante em conformidade com o contrato entabulado entre as partes e o distrato por eles firmado, respeitada, inclusive, a avença estabelecida entre o autor e a advogada que o substituiu. 6- Débito principal do processo em que o advogado prestou serviços advocatícios que está garantido por penhora. 7- Pedidos principal e subsidiário articulados pelo autor apelante que, por conclusão lógica, não merecem acolhimento. 8- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelo apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 9- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido
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