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DOC. 247.9958.2654.7194

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « a jurisprudência desta Corte Superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 ». Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não é permitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide, a inovação recursal. II. No presente caso, no que se refere ao pleito de aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à parte reclamada, verifica-se que tal matéria não foi veiculada no recurso de revista, tampouco no recurso ordinário. Portanto, configurada a inadmitida inovação recursal, mostra-se inviável o exame do tema e, assim, prejudicada a análise da transcendência da questão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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