TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR CELEBRADO COM ASSOCIAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CARÁTER ASSOCIATIVO DA RELAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INVALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por associação de proteção veicular contra decisão interlocutória proferida em ação indenizatória movida por pessoa física, que reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes, determinando a inversão do ônus da prova e rejeitando a alegação de incompetência territorial fundada em cláusula de eleição de foro constante do regulamento contratual.
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