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DOC. 247.8335.7630.9884

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR PROTOCOLO ADMINISTRATIVO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Apelação cível interposta pelo CENTRO ONCOLÓGICO E HEMATOLÓGICO LTDA. contra sentença que reconheceu a prescrição de parte do crédito cobrado do FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PERMANENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA MANSA - FUNDAMP, autarquia municipal. O objeto da ação é o pagamento de valores referentes ao contrato administrativo 034/2024, relativo aos meses de maio de 2015 a janeiro de 2016. O juízo de primeiro grau condenou a autarquia ao pagamento dos valores referentes a novembro de 2015 a janeiro de 2016, mas declarou prescritos os débitos referentes ao período de maio a outubro de 2015.

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