TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRAZO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de ação revisional, sob a alegação de existência de cláusulas abusivas nos contratos de empréstimo pessoal, incide o prazo prescricional decenal, consoante o disposto no art. 205 do Código Civil, a partir da data da assinatura do instrumento contratual. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
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