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DOC. 247.8077.9699.7991

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROAMING INTERNACIONAL.

Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos autores, que perseguem indenização por danos extrapatrimoniais. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Restou incontroverso o reconhecimento na sentença, de que a falha consistiu na cobrança indevida de valores pela utilização de dados excedentes, uma vez que a operadora não comprovou haver observado a obrigação, prevista no art. 80 da Resolução 632/2014 da ANATEL, de comunicar o usuário quando seu consumo se aproximar da franquia contratada. DANOS MORAIS. Inocorrência. In casu, o anseio indenizatório, arrimado em rasa e genérica indicação da lesão, supostamente ocasionada pela frustração quanto à qualidade do serviço prestado de fornecimento de internet móvel no exterior e a cobrança de indevida contraprestação, não prospera. Os apelantes não demonstraram nenhum abalo excepcional, além do desconforto decorrente do descumprimento contratual, que lhe é ínsito. Ademais, desprovidas de elemento psíquico, as pessoas jurídicas são incapazes de formar uma imagem sobre si próprias e, por isso, somente possuem direito à tutela da honra objetiva. No caso sub examine, os autores nem sequer deduziram circunstância concreta que poderia, em tese, ensejar danos morais. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração das verbas honorárias sucumbenciais, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO

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