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DOC. 247.7579.0870.9813

TJSP.

Agravo em execução. Remição de pena pelo estudo. Deferimento. Insurgência ministerial. Aprovação integral do reeducando no ENCCEJA em 2023, no nível de ensino fundamental. Direito do sentenciado à remição de pena. Aplicação da Recomendação 391/2021 do CNJ. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC 602.425/SC, ocorrido em 10/03/2021, unificou o entendimento de que a remição pelo estudo deve ocorrer com base no total de 1.600 horas escolares (ensino fundamental), com o limite de 1 dia de pena remido a cada 12 horas de frequência escolar. Acréscimo de 1/3 de dias para remição em razão da conclusão do ensino fundamental, certificada por documento oficial, chegando-se ao total de 177 dias remidos pelo estudo em favor do reeducando. Inteligência do art. 126, §§ 1º e 5º, da LEP. Decisão mantida. Recurso ministerial improvido

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