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DOC. 247.6846.3027.8147

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES E CRÉDITO PRINCIPAL - EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA - COBRANÇA FRACIONADA - EXPEDIÇÃO DE INÚMEROS

RPVs - IMPOSSIBILIDADE - Pretensão do exequente de fracionar os valores que têm direito de perceber, possibilitando a abertura de incidentes de requisição de pequeno valor - decisão agravada que autorizou a requisição das astreintes e dos honorários sucumbenciais de forma individualizada, por meio de ofícios de requisição de pequeno valor - irresignação da SPPREV especificamente quanto ao fracionamento da astreintes do crédito principal do servidor - a execução de quantia certa em face da Fazenda não pode ser feita de forma fracionada - o art. 100, §§3º e 8º, da CF/88a expedição de RPV como forma de fracionar o valor da execução para fins de enquadramento desta forma de requisição - precedentes do TJSP - decisão reformada em parte. Recurso da agravante provido

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