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DOC. 247.5767.2938.8035

TJSP. CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA - RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA -

Imposto de Renda, via de regra, é devido conforme disposições da Lei 8.541/1992, art. 46, e da disciplina legal que envolve a retenção do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos servidores públicos - Observância do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema de Repercussão Geral 368) pelo E. STF e do Recurso Repetitivo Tema 351 pelo C. STJ, no tocante à incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios pagos acumuladamente, que devem ser calculados de acordo com as tabelas, alíquotas vigentes e faixas de isenção vigentes à época em que os valores deveriam haver sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo servidor, considerada ilegítima a cobrança das exações com parâmetro no montante global pago extemporaneamente - Valor retido indevidamente que deve ser restituído - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido

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