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DOC. 247.5055.1329.5161

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPETÊNCIA - CITAÇÃO - CARÊNCIA DA AÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - NULIDADE DE CLÁUSULAS DE TERMO DE COMPROMISSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, com base em diversos óbices processuais a cada um dos temas do recurso de revista. No agravo de instrumento, sem mencionar a que tema se refere especificamente, a parte somente afirmou genericamente que o recurso de revista observou o CLT, art. 896. Não se admite a impugnação em termos gerais, exigindo-se a impugnação específica. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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