TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REIJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS AGRAVANTES. EXISTÊNCIA DE CONCURSO DE CREDORES. PRUDÊNCIA NECESSÁRIA PARA LIBERAÇÃO DE QUALQUER RECURSO, NOTADAMENTE, A FIM DE NÃO COMPROMETER O DIREITO DE TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM O ACORDO FIRMADO ENTRE OS RECORRENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É
o Juízo de 1º grau que detém a ingerência sobre a organização e os pagamentos do concurso de credores, e sua não realização configura impeditivo para o reconhecimento de qualquer ilegalidade por parte instância revisora.
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