TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL. MAGISTÉRIO. BASE DE CÁLCULO DO DESDOBRE E DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.
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