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DOC. 247.2487.1412.6213

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPROS QUALIFICADOS E ESTUPROS DE VULNERÁVEL - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A TRÊS DELITOS - POSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - INVIABILIDADE - REESTRUTURAÇÃO DA PENA APLICADA - NECESSIDADE - DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA - INVIABILIDADE.

Suficientemente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade de três dos eventos delitivos imputados ao réu, tendo ele agido de maneira livre e consciente, não amparado por excludentes, é de rigor o acolhimento do pleito condenatório. Quanto aos demais, a prova dos autos não preenche o standard probatório exigido para a condenação, o qual, segundo o STJ, «é baseado em juízo de certeza que exclua qualquer dúvida razoável quanto à autoria delitiva» (HC 734.709/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022). De acordo com o entendimento da Terceira Seção do STJ, é impossível a «desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o CP, art. 215-A um a vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e o tipo penal imputado ao agravante (CP, art. 217-A inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos» (AgRg na RvCr 4.969/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Dje 01/07/2019). «Não há falar em desclassificação para a figura do CP, art. 215-A incluído pela Lei 13.718/2018, o qual pressupõe que a ação atentatória contra o pudor praticada com propósito lascivo contra vítima maior de 14 anos ocorra sem violência ou grave ameaça, o que não se verificou na hipótese dos autos» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020). Exasperadas as penas-base em fração que não se mostra razoável, proporcional e a adequada para a prevenção e reprovação das condutas

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