TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Nos termos dos arts. 370, caput e parágrafo único, do CPC e 765 da CLT, cabe ao juiz a direção do processo, sendo-lhe autorizada a determinação de produção de provas necessárias ou o indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias. No caso, o indeferimento da produção da prova requerida não teve o condão de promover o cerceamento do direito de defesa do reclamante, pois, além de não haver prevalência do laudo pericial produzido perante o INSS para fins de concessão de benefício previdenciário sobre o produzido judicialmente, não houve a comprovação de qualquer circunstância que pudesse desqualificar seja o perito judicial, seja o laudo por ele elaborado. NULIDADE DA DISPENSA . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, a sua admissão demanda a observância dos requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dentre os quais, a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido.
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