TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Pretensão de anulação de infrações de trânsito - Ilegitimidade passiva ad causam - Autarquia Estadual de Trânsito e Ente Municipal que não podem ser apontados como autoridade coatora, uma vez que esta é apenas a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal - Inteligência do § 3º, do art. 6º, da Lei . 12.016/09 - Determinação de emenda à inicial por três vezes, persistindo a irregularidade - Extinção do mandamus que era de rigor, ante a carência da ação por ilegitimidade passiva ad causam - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - R. sentença mantida - Recurso desprovido
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