TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.
Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar rejeitada. Responsabilidade objetiva dos estabelecimentos hospitalares. Internação prolongada em decorrência de infecção por Covid-19. Retardo excessivo no diagnóstico de lesão por pressão (escara de decúbito) pela equipe médica do nosocômio. Agravamento da úlcera, seguido de sequelas de caráter permanente. Assistência prestada de forma deficiente, em vista da omissão nos cuidados básicos de higiene do paciente. Inobservância do dever de diligência, exigido em períodos de extensa internação. Falha do serviço, com nexo de causalidade confirmado pela prova técnica. Dano moral configurado in re ipsa. Verba adequada à compensação do dano. Aplicação do verbete 343, da Súmula deste Tribunal. Dano estético comprovado. Verba consentânea com o grau e aspecto da lesão experimentada. Dano material não comprovado, à exceção da aquisição de um medicamento prescrito pelo médico assistente. Ausência de demonstração da necessidade da cuidados médicos permanentes. Recurso provido em parte.
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