TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS PREVISTOS EM NORMA PENAL NÃO VERIFICADOS NA ESPÉCIE DOS AUTOS. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. RECURSOS DEFENSIVOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS INVIABILIZADOS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCABIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. -
Se se extrai da prova coletada, tão somente, evidências de perpetração de crimes relacionados à comercialização de entorpecentes, não tem lugar a condenação dos recorrentes pela prática do crime de associação ao tráfico, em concurso com o delito de organização criminosa previsto na Lei 12.850/13, art. 2º, § 2º, sob pena de bis in idem e vulneração ao princípio da especialidade.
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