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DOC. 246.5637.6133.4759

TJSP. Direito civil. Apelação. Exibição de documentos. Improcedência. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que homologou a exibição de contratos e julgou improcedente o pedido de danos morais, além de considerar irregular o pleito administrativo para apresentação dos documentos. O autor foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do pedido de danos morais. II. Questão em discussão: verificar (i) a satisfação integral da tutela pretendida; (ii) a adequação da condenação em custas e honorários advocatícios; e (iii) a ocorrência de dano moral indenizável. III. Razões de decidir: os documentos solicitados foram apresentados na contestação, e são suficientes no âmbito de ação de exibição de documentos, em que não discute o mérito das contratações. Não há comprovação de recusa injustificada na apresentação dos documentos, e o pedido de danos morais é desproporcional, pois não há mínimo indício de lesão subjetiva. IV. Dispositivo e tese: recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exibição de documentos foi atendida de forma satisfatória. 2. A ausência de comprovação de recusa injustificada e a desproporcionalidade do pedido de danos morais justificam a improcedência do pleito indenizatório

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