TJRJ. APELAÇÃO.
Ação de implementação do piso nacional do magistério, cumulada com pedido de antecipação de tutela e cobrança de valores atrasados. Preliminares que se afastam. Mérito. Parte autora que exerce o cargo de Professor Docente I, referência D07, com jornada de trabalho de 18 horas. Piso salarial nacional instituído pela Lei 11.738/08, para os professores do magistério público da educação básica, vedado vencimento-base em valor inferior. Tese firmada em recurso repetitivo (REsp 1.426.210 · Tema 911), que afasta a incidência automática em toda carreira e pressupõe o exame da legislação local. Lei estadual 5.539/2009, que prevê, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências da carreira. Direito da autora à implantação do reajuste. Ausência de ofensa às Súmulas Vinculantes 37 e 42, do STF. Norma de observância obrigatória para Estados e Municípios, editada pela União, inexistindo violação ao pacto federativo (princípio da separação dos poderes). Descabimento de concessão de tutela de urgência/evidência, posto se tratar de sentença ilíquida, de modo que o deferimento de pagamento de vencimentos, por intermédio de antecipação de tutela, traz o risco de dano reverso ao se adotarem valores apurados unilateralmente pela parte autora. Recurso do réu a que se nega provimento; não conhecimento do recurso da autora no ponto concernente ao mérito e negando-se-lhe provimento quanto ao pleito de concessão de tutela de urgência/evidência. Reforma parcial da sentença, de ofício, para determinar, quanto à incidência dos consectários legais, que seja aplicada unicamente a Taxa SELIC, conforme previsto no Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, observada a prescrição quinquenal.
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