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DOC. 246.4938.2778.0568

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISAO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 896, «A», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. A reclamada, em contraminuta, pugna pela condenação do reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No caso dos autos, entende-se que o reclamante somente exerceu seu direito à ampla defesa, previsto constitucionalmente, o que não acarreta a aplicação da referida multa. Pedido indeferido.

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