TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - DIREITO À CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA.
O Município de Petrópolis tem competência tributária para implantação do abono permanência, em consequência de descontos e repasses das contribuições previdenciárias. O reconhecimento e pagamento do abono permanência cabe tão somente ao Município de Petrópolis, sendo certo que a parte autora requereu o benefício por meio do processo administrativo, tendo o próprio Município de Petrópolis informado: «A servidora está apta a se aposentar". A autora preencheu os requisitos necessários para inatividade, embora permaneça em efetivo exercício, garantindo-se- lhe a outorga pleiteada, até a data da aposentadoria, além das verbas retroativas desde a data do preenchimento dos requisitos. Precedentes desta Corte de Justiça. Improcedência do pedido. Desprovimento do recurso.
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