TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Rescisão Unilateral de Contrato Coletivo por Adesão - Autor que está em tratamento médico para quadro clínico de Hidradenite Supurativa (Classificação Hurley 3 - CID L 73.2) - Decisão que concedeu a antecipação da tutela para manter o contrato avençado entre as partes - Insurgência da Operadora - Não acolhimento - Inexistência de elementos que indiquem, por ora, que a rescisão orquestrada pelas corrés tenha sido lícita - Inteligência do Tema 1.082 do C. STJ - Operadora que deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, mediante o pagamento da contraprestação - Ré que, em caso de improcedência da ação, poderá pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos por elas suportados - Necessidade de preservar, por ora, a integridade física e psíquica do Agravado por meio da manutenção do contrato avençado - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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