TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em negativa de autorização para procedimento cirúrgico a que necessitava o autor se submeter (implante percutâneo de válvula aórtica). Recusa da operadora de plano de saúde sob o fundamento de que o hospital, onde se encontrava internado o autor, não fazia parte da sua rede credenciada. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Apelante que se limitou a formular argumentos estranhos à causa de pedir, qual seja, ausência de previsão no rol da ANS da cobertura do procedimento cirúrgico pleiteado, alegações estas, a toda evidência, dissociadas dos fundamentos da sentença terminativa, que julgou procedente, em parte, o pedido sob o fundamento de não ter sido comprovado que o procedimento teria cobertura no hospital escolhido pelo autor. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Falta de regularidade formal. Art. 932, III, CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
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