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DOC. 246.2155.6057.9495

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA - SÚMULA 126/TST 1.

O acórdão regional registrou que o Reclamante residia em Limeira/SP e trabalhava em Piracicaba/SP, sede da Reclamada. Os fundamentos consignados pelo Eg. TRT foram restritos à improcedência do pedido de horas in itinere pelo tempo despendido no percurso entre os municípios. 2. O Reclamante, contudo, busca o pagamento de horas in itinere, apresentando premissas fáticas sob as quais não houve pronunciamento do Eg. TRT. 3. O recurso encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. A incidência do aludido verbete, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Recurso de Revista não conhecido.

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