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DOC. 246.1951.7854.3823

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c./c. repetição de indébito e reparação de danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da Ré que comporta acolhimento. Débito sub judice que se refere a encargos de mora de faturas dos anos de 2018, 2019 e 2022, adimplidas apenas em agosto de 2022. Cobrança devida. Danos morais não configurados. Não obstante o pedido liminar de abstenção no corte da energia, não há nos autos evidência de que o serviço ficou na iminência de sofrer interrupção. Ré que informa que não houve emissão de nota de corte para a instalação reclamada. Improcedência da ação. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO

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