TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em cumprimento de sentença para execução de honorários sucumbenciais, o juízo de origem julgou extinto o processo e condenou a exequente ao pagamento do dobro do valor da dívida e de honorários sucumbenciais. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelece a prevenção da Câmara que primeiro conheceu da causa ou de qualquer incidente relacionado. Constatada a prevenção da 34ª Câmara de Direito Privado, que julgou a apelação em cumprimento de sentença oriundo de idêntico título judicial.
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