TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre o cabimento do recurso ordinário na ação de produção antecipada de provas e à redução do valor das astreintes, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre o apelo da barreira do art. 896, «a», da CLT e Súmulas 126, 214, 297, e 337 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, além dos obstáculos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e Súmula 422/TST, erigidos na decisão agravada, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra nenhum dos fundamentos adotados no despacho atacado, sendo que tais óbices, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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