TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO CONFIGURADA - FUNDAÇÃO CASA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS .
Acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, isentar a Fundação Casa do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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