TJRJ. APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE. LEI, ART. 94, I 11.101/2005. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RÉ SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Cuida-se de requerimento de falência com fundamento na Lei, art. 94, I 11.101/2005, comparecendo a parte ré espontaneamente nos autos, após determinada a citação, informando a perda do objeto da presente demanda, diante da distribuição de pedido recuperacional.
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