TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante sofreu acidente de trajeto, o qual, «ocorrido em 12/12/2017, referido na CAT de fl. 547, atuou ao menos como concausa para o trauma do joelho que ensejou o afastamento previdenciário para recuperação da cirurgia". Assim, a decisão agravada, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acidente de trabalho, sob a modalidade acidente de trajeto, dá ensejo à estabilidade provisória no trabalho ou indenização substitutiva equivalente, não sendo requisito para sua concessão a constatação de culpa da reclamada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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