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DOC. 245.7959.6699.9669

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Banco J. Safra S/A, Banco Safra S/A. e Safra Leasing S/A. Arrendamento Mercantil ajuizaram ação declaratória de inexistência de débito fiscal contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando afastar a responsabilidade solidária pelos débitos de IPVA de veículos alienados fiduciariamente, após a comunicação de venda ao DETRAN/SP. II. A questão em discussão consiste em determinar se a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA persiste após a alienação fiduciária e a comunicação de venda dos veículos ao DETRAN/SP. III. A responsabilidade solidária do ex-proprietário não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor no período posterior à sua alienação, conforme Súmula 585/Col. STJ. A baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) transfere a responsabilidade tributária ao adquirente, conforme art. 2º da Lei Estadual 13.296/08. IV. Recurso desprovido

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